O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria pela cassação dos mandatos da prefeita de Antonina, Rozane Osaki (PSD), e do vice-prefeito, Diogo Alves Machado (PL). O processo analisa a criação do programa Tarifa Zero no município durante o período eleitoral de 2024.
A sessão virtual segue aberta até esta quinta-feira (24). Apesar de o resultado oficial ainda não ter sido proclamado, a maioria já foi formada e não há possibilidade de reversão no placar.
Até o momento, quatro ministros acompanharam o voto do relator, Floriano de Azevedo Marques. A ministra Estela Aranha apresentou divergência parcial, enquanto Nunes Marques e André Mendonça ainda precisam votar.
O caso começou em junho de 2024, quando o então prefeito José Paulo Vieira Azim, o Zé Paulo (PSD), sancionou a Lei Municipal nº 031/2024. A medida instituiu a gratuidade total no transporte coletivo urbano de Antonina, encerrando a cobrança da passagem, que custava R$ 5.
O Ministério Público Eleitoral questionou a iniciativa por ter sido adotada em ano de eleição. A acusação sustentou que o benefício não se enquadrava nas exceções previstas pela legislação eleitoral para a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública.
Em outubro de 2024, a 6ª Zona Eleitoral de Antonina reconheceu abuso de poder político e determinou a cassação dos registros de candidatura de Rozane Osaki e Diogo Alves Machado. Zé Paulo foi declarado inelegível por oito anos.
Dois meses depois, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná reformou parcialmente a sentença, por quatro votos a três. O TRE-PR reconheceu conduta vedada, mas considerou que não havia gravidade suficiente para cassar os mandatos ou manter a inelegibilidade.
No julgamento do TSE, o relator propôs a cassação de Rozane Osaki e Diogo Alves Machado, a inelegibilidade de José Paulo Vieira Azim, a manutenção das multas de R$ 53.205 e a convocação de nova eleição para prefeito e vice em Antonina.
Com a finalização do julgamento, prevista para as 23h59 desta quinta-feira, o TSE deverá publicar o acórdão e comunicar o TRE-PR sobre as medidas necessárias para a eleição suplementar no município.
Fonte: TRE-PR