Giro no Litoral

Paraná

Por 15 votos a 5, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) recebeu a queixa-crime proposta pela Diretora-Geral da Polícia Penal do Paraná, Ananda Chalegre dos Santos, e tornou réu o deputado estadual Renato Freitas.

A ação penal foi admitida pelos crimes de calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria qualificada por discriminação de gênero (art. 140, caput e §3º, do Código Penal), em razão de declarações públicas nas quais o parlamentar insinuou que a nomeação da gestora ao cargo teria ocorrido em razão de suposta "amizade íntima" com autoridade da Secretaria de Segurança Pública.

Na decisão, proferida por maioria, o colegiado também reconheceu a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instrumento adotado pelo Conselho Nacional de Justiça para análise de casos que envolvam possíveis práticas de violência ou discriminação contra mulheres.

O TJPR ainda afastou a alegação de imunidade parlamentar, entendendo que as declarações atribuídas ao deputado extrapolam os limites do exercício da atividade legislativa. Conforme os desembargadores, as manifestações não se restringiram ao debate parlamentar, tendo sido amplamente divulgadas e reiteradas nas redes sociais do próprio parlamentar. 

O Órgão Especial do TJPR agora seguirá para as próximas fases processuais.


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