Em única discussão, a Câmara Municipal de Paranaguá aprovou
uma inclusão e uma alteração na lei 1.912/95, a qual trata a respeito da zona
permitida para a instalação de empresas geradoras de tráfego pesado na cidade,
ou seja, que atraem caminhões para o município de Paranaguá. Com as mudanças no
texto, sugeridas pelo vereador Nilo Monteiro, diversas empresas
transportadoras, em sua maioria de pequeno porte e que não possuem frota
própria de caminhões, poderão ter facilitada a emissão de alvará na
cidade junto à Secretaria Municipal de Urbanismo.
Isso porque, na atual circunstância, segundo o artigo 5° da
lei, uma empresa transportadora com área de até 1.000m² precisa,
obrigatoriamente, oferecer área de pátio interna de manobra para cinco
caminhões. Além disso, a empresa que contivesse área entre 1.001m² até 5
mil/m² precisava, antes da alteração da lei 1.912/95, oferecer espaço de pátio
para 20 caminhões, circunstâncias que dificultavam a obtenção do alvará de
funcionamento.
Agora, com o novo texto da lei, a redação ficou assim:
"Art. 5° (...)
I - para área de até 500m² - pátio para estacionamento de
dois caminhões
II- para área de até 1.000m² - pátio para estacionamento de
cinco caminhões
III- para área de até 2.500m² - pátio para estacionamento de
10 caminhões
IV- para área de até 5.000m² - pátio para estacionamento de
20 caminhões
V - para área superior a 5.000m² - pátio para estacionamento
mínimo de 20 caminhões e cinco vagas para cada 1.000 m² que acrescer".
O vereador Nilo Monteiro justificou as medidas como
necessárias para impedir que empresas transportadoras que atuam no município de
Paranaguá utilizem da "manobra" de fazer a instalação documental em
cidades vizinhas, a fim de conseguir atuar na cidade de forma legal, sem ter
que cumprir as determinações expressas na lei municipal 1.912/95. "Ou
seja, um grande número de pequenas empresas transportadoras estão mandando seus
impostos para outras cidades devido a impossibilidade de cumprir com as
exigências legais impostas pelo município. No entanto, com as novas regras de
zoneamento vamos conseguir amenizar este problema que tanto causa dificuldades
de arrecadação para a nossa cidade", disse o parlamentar.
A lei entrará em vigor assim que sancionada pelo chefe do
poder executivo, o prefeito Marcelo Roque.
Postar um comentário