O juiz da 5 zona eleitoral, dr. Walter Ligieri Junior, julgou improcedente o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral de impugnação da candidatura de Rudi, alegando que estava com as contas irregulares no Tribunal de Contas, em virtude de una viagem oficial ao Japão na época em que Rudi presidia a Câmara de Vereadores de Paranaguá.
Rudi tem uma liminar que suspende os efeitos do acórdão do TC.
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