do Fábio Campana
Renata Baganha acatou parecer do Ministério Público Eleitoral, o qual aponta que os links em geral são utilizados por empresas, “as quais visam a propaganda de seus produtos e serviços para que o internauta se interesse por aquilo que está sendo ofertado”.
Na sentença, a juíza adianta que Fruet utilizou dos links, pagou por eles e não há como entender como mera promoção pessoal desinteressada. “Existe um objetivo, seja ele declarado ou não, de atingir o eleitor para pleito futuro”.