Da Folha
Desde o dia 1º de janeiro, a lei eleitoral já restringe programas sociais e publicidade institucional em ano de eleição municipal.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a administração pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos, exceto em casos de calamidade pública ou de estado de emergência.
Outra exceção prevista é quando os programas sociais em andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior.